SP, MG, RJ, ES e PR subirão ICMS para 19,5% por causa da tributária …
Rio Grande do Sul já anunciou a elevação; hoje, esses 5 outros Estados argumentam em carta conjunta que a emenda constitucional que cria a nova regra de impostos os obriga a proteger suas receitas.
Uma carta assinada por 6 Estados aponta um potencial efeito negativo da reforma tributária que está para ser aprovada pelo Congresso. Por essa razão, vão aumentar imediatamente a alíquota de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para 19,5%. O documento é assinado pelos secretários da Fazenda de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. O Rio Grande do Sul, que também assina o documento, já havia anunciado antes esse aumento.
A decisão dos Estados de elevar a alíquota do chamado ICMS modal (o imposto estadual que incide sobre a maior parte dos produtos e serviços comercializados em cada unidade da Federação) pode atrapalhar a análise final da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária, que está para ser aprovada pela Câmara até o final de novembro.
Eis as alíquotas atuais dos Estados mencionados:
- Espírito Santo – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Paraná – 19%.
- Rio de Janeiro – 18%;
- Rio Grande do Sul – 17%;
- São Paulo – 18%.
Em 2022, os 6 Estados arrecadaram R$ 507,9 bilhões com o ICMS. O documento (leia a íntegra — PDF – 55 kB) obtido pelo Poder360 não explicita o aumento da alíquota do ICMS para 19,5%, mas é esse o percentual que será proposto pelos governadores às Assembleias Legislativas de cada Estado. A aprovação é certa, pois os Legislativos estaduais serão a favor de manter as receitas locais num nível que não seja prejudicado nos próximos anos por causa da reforma tributária.
No documento, os secretários de Fazenda dos 6 Estados afirmam que a reforma tributária reduz “significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios”. Além disso, diz que a substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) está “induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais” do ICMS. Os Estados também alegam que os efeitos da transição “se farão sentir até 2078”.
“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, diz um trecho do comunicado.
O documento também menciona a alteração feita na legislação em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que instituiu um teto para o ICMS. “Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”, acrescenta.
Os 6 Estados afirmam que os Estados do Norte e Nordeste promoverem recentemente reajuste na alíquota modal e que os “desequilíbrios financeiros” da legislação levam às unidades da Federação do Sul, Sudeste e Centro-Oeste a reverem os percentuais. Dizem ainda que receberão menos recursos do IBS.
“Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação”, afirmam.
Em 16 de novembro, o Rio Grande do Sul justificou a elevação em uma apresentação (íntegra – PDF – 1 MB). No documento, afirma que houve perda de receita de 0,65 ponto percentual a partir da Lei Complementar 194 de 2022.