Setor de saúde lança manifesto contra MP da compensação
Quase 30 entidades ligadas ao setor de saúde do Brasil divulgaram um manifesto contrário à MP (medida provisória) 1.227/2024, que compensa a desoneração da folha de 17 setores e de municípios de até 156,2 mil habitantes. Defendem que haverá aumento de custo que serão repassados aos brasileiros. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 352 kB).
Segundo as entidades, a medida terá impactos negativos para a população e para a sustentabilidade do SUS (Sistema Único de Saúde). “Para produzir medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos, desonerados do PIS e da Cofins, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com ônus do PIS e da Cofins. Ao revogar abruptamente este direito, o governo aumenta o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida”, disse o manifesto.
A proposta, que já está em vigor, limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o que, na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas.
Leia abaixo as entidades que assinaram o abaixo assinado:
- Abafarma (Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico);
- ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico);
- Abifina (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades);
- Abifisa (Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde);
- Abiis (Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde);
- Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde);
- Abimo (Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos);
- Abiquifi (Associação Brasileira das Indústrias de Insumos Farmacêuticos);
- Abradilan (Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos);
- Abradimex (Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares);
- Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias);
- Abraidi (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde);
- Abrasp (Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais);
- Acessa (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde);
- Alanac (Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais);
- CBDL (Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial);
- CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde);
- Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias);
- Fehosp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo);
- Grupo FarmaBrasil (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional);
- Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa);
- PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares);
- Sinaemo (Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo);
- Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo);
- Sindicis (Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul);
- Sindifargo (Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás);
- Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos);
- Sindusfarq (Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins Industriais no Estado de Minas Gerais);
- Sinfar-RJ (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro).
ENTENDA
O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia.
O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser utilizado para abater de débitos tributários.
O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins.
Segundo a equipe econômica, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins.
A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. Empresas exportadoras seriam impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos.
Outro setor é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de utilizar os créditos para abater outros tributos.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil e, quanto maiores são as empresas, “maiores são as distorções”.
CRÉDITOS PRESUMIDOS
Outra mudança do governo são em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins. Eles têm uma lógica diferente dos créditos concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.
As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum.
“O crédito presumido é um benefício tributário. Foge da sistemática geral da não cumulatividade do PIS/Cofins”, disse. “Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zeros e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, completou.
A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas.
O QUE DIZ O GOVERNO
A equipe econômica defendeu que o governo reverte uma “distorção” do sistema tributário. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou que há uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças.
O secretário declarou que o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro a Estados e a municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins.
Ele defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”.
Barreirinhas declarou que, enquanto alguns têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, indústria e veículos têm uma carga tributária maior.
Disse que há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou que há abatimento do valor pago pelos insumos ainda que não tenha ocorrido “qualquer pagamento do tributo anteriormente”.
“Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou Barreirinhas.
Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos utilizados no país.
Barreirinhas declarou que as empresas têm, atualmente, R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária. Leia na imagem abaixo
Governo disse que as empresas abateram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins
Em 2023, 48,7% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.
Ministério da Fazenda disse que 48,7% das compensações de débitos previdenciários foram feitas com crédito do PIS/Cofins
Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.
“É como se nós (trabalhadores) estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.
Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/setor-de-saude-lanca-manifesto-contra-mp-da-compensacao/