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Reforma poderá reduzir a carga tributária de medicamentos

A Câmara aprovou nesta sexta-feira, dia 15, a PEC da reforma tributária, e um dos  setores que mais pode se beneficiar é o de medicamentos. As informações são do Estadão. Atualmente, o imposto sobre esses produtos no Brasil (31,3%) é cinco vezes maior que a média mundial (6%), segundo levantamento do Sindusfarma.

Com a aprovação da reforma tributária, o sistema seria simplificado por meio da substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois Impostos de Valor Agregado (o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e um Imposto Seletivo.

Segundo a PwC, a mudança já diminuiria a carga tributária que incide sobre os remédios. A incidência do IBS, por exemplo, faria com que a média de imposto caísse de 31,3% para 26,9%, segundo a consultoria.

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. A proposta prevê também que haverá medicamentos que terão uma alíquota reduzida equivalente a 40% da padrão, que hoje está em torno de 27,50%, de acordo com cálculos e simulações realizados pela Receita Federal.

Para o coordenador do MBA em gestão financeira e econômica de tributos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Arnaldo Neto, diante deste cenário é possível que a alíquota dos medicamentos fosse reduzida para 11%.

Ele destaca que o setor de medicamentos tem muitos dos dados sigilosos, mas pontua é um dos setores que mais sofre com a dupla tributação. Um mesmo produto pode muitas vezes ser tributado mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva e chegar ainda mais caro para o consumidor final.

O possível desconto que haverá depende de como será a “tipificação” dos medicamentos e se ela eventualmente será alterada antes da entrada em vigor da reforma tributária, que deve acontecer somente em 2026.

Atualmente, existe a segregação dos medicamentos nas seguintes categorias: positiva, negativa e neutra. A primeira se refere aos medicamentos considerados essenciais, sujeitos à prescrição médica, identificados com tarja vermelha ou preta. Atualmente, eles não enfrentam cobrança de PIS/Cofins, IPI e ICMS.

A lista neutra conta com poucos medicamentos, e os impostos são pagos apenas na venda. Já a negativa trata dos medicamentos em que há incidência do PIS/Cofins mas apenas em uma das fases da cadeia de produção. Estes medicamentos não estão sujeitos ao regime especial de utilização de crédito presumido destas contribuições como os da lista neutra e, por isso, os tributos são pagos de forma única e com uma alíquota maior, de 12%. Adicionalmente, tais medicamentos são tributados pelo IPI e pelo ICMS.

Considerando apenas a incidência do CBS e o IBS, haveria uma redução de 100% da alíquota para os medicamentos da lista positiva. Já para os medicamentos da lista neutra e negativa, a alíquota seria de 11%.

Relator da reforma retira isenção para aquisição de medicamentos

O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou do texto a isenção de alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. O novo parecer foi divulgado nesta sexta-feira, e a votação ocorrerá ainda neste dia 15 de dezembro, no plenário.

De acordo com o deputado, a medida seria de difícil controle. Ele suprimiu o benefício nas aquisições pela Administração Pública. Nesse caso, justificou que a medida era desnecessária devido ao regime diferenciado de compras governamentais.

Fonte: https://panoramafarmaceutico.com.br/reforma-carga-tributaria-medicamentos/

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