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Guerra farmacêutica: TRF libera EMS para fabricar canetas emagrecedoras

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, concedeu no sábado uma liminar para a farmacêutica brasileira EMS que a autoriza a produzir e comercializar suas canetas emagrecedoras à base de liraglutida, Olire (para tratar obesidade) e Lirux (para diabetes tipo 2). A decisão ainda cabe recurso.

O que aconteceu

A liminar suspendeu a decisão de quinta-feira que “devolvia” a patente da liraglutida para a dinamarquesa Novo Nordisk. A substância é o princípio ativo dos medicamentos Victoza (para diabetes tipo 2) e Saxenda (para obesidade), produzidas pela empresa estrangeira.

“A decisão reforça a plena regularidade da atuação da EMS, a única empresa com registro ativo na Anvisa para medicamentos à base de liraglutida. A companhia reitera seu compromisso em garantir acesso seguro, contínuo e a preços acessíveis à população brasileira, ao mesmo tempo em que segue investindo em inovação e no desenvolvimento de medicamentos de alta complexidade, em linha com os princípios da livre concorrência e da saúde pública.”

— EMS, em comunicado à imprensa.

A EMS havia lançado no mês passado as canetas Olire e Lirux. A patente da Novo Nordisk havia chegado ao fim em novembro de 2024. Por meio da petição avaliada neste fim de semana, a empresa brasileira pediu para ser inclusa no processo ao lado do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), como parte afetada pela possível prorrogação da exclusividade do laboratório estrangeiro sobre o remédio.

No entanto, a Novo Nordisk havia conseguido na semana passada que sua patente fosse estendida por mais oito anos, cinco meses e um dia como “compensação” pela morosidade do Inpi para avaliar o seu pedido. A sentença reconhecia que a demora para analisar e conceder a patente era “desproporcional e injustificada” e, assim, a empresa recebeu um novo prazo de exclusividade de produção e comercialização do remédio.

Inpi demorou mais de 13 anos para analisar o processo de registro de exclusividade da Novo Nordisk. De acordo com a legislação brasileira, o prazo de patentes começa a ser contado a partir do momento do pedido, mas a empresa só ganha exclusividade sobre a comercialização produto após obter o documento. Ou seja, dos 20 anos máximos a que teria direito à exclusividade sobre o remédio por lei, a empresa só teria usufruído de sete anos.

Na decisão que favorece a EMS, o desembargador Flávio Jardim considerou que a Novo Nordisk não saiu prejudicada pela demora. Para ele, o dano foi “especulativo”, já que a empresa teria o direito de “obter indenização pela exploração indevida” do medicamento após receber a carta-patente. Mas não houve nenhum pedido de indenização porque “não houve concorrência” na fase de avaliação do pedido.

A petição da EMS ressalta que a Novo Nordisk já havia descontinuado a produção nacional de Saxenda e Victoza; só a empresa brasileira fabrica liraglutida no país. Flávio Jardim ainda cita decisões anteriores do TRF-1 que reconhecem que atrasos do Inpi são problemas estruturais (até influenciados por estratégias privadas) e não podem “servir de gatilho para prorrogar monopólios” de um remédio importado.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2025/09/08/trf-volta-atras-em-patente-e-libera-ems-para-fabricar-canetas-emagrecedoras.htm

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