Farmácia Popular passará a aceitar apenas prescrições eletrônicas
O Diário Oficial da União do dia 3/09 trouxe a publicação da Portaria GM/MS nº 3.677/ 22, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/17 e amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Dentre as alterações pevistas, em 180 dias, a partir da data de publicação, o Programa Farmácia Popular do Brasil passará a aceitar apenas prescrições eletrônicas para a dispensação de medicamentos e fraldas geriátricas, sendo esclarecido que Ministério da Saúde providenciará as alterações normativas e adaptações dos sistemas necessários para a aplicação desse novo critério.
O PFPB – Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias os medicamentos e correlatos previamente definidos pelo Ministério da Saúde. O texto publicado prevê que os medicamentos indicados para a patologia de diabetes mellitus associada a doença cardiovascular somente serão dispensados para pacientes a partir de 65 anos. Neste momento, o medicamento que se enquadra nessa situação é a dapagliflozina 10mg em comprimidos.
Texto por Thais Noronha
Fonte: Departamento de Comunicação CRF-SP